Aceleradoras de Comércio Digital

AVISO N.o 04/C16-i02/2022

As Aceleradoras de Comércio Digital, publicadas no âmbito componente 16 – Empresas 4.0, integrada na
dimensão da Transição Digital do PRR, visam valorizar e incentivar a adoção de tecnologia por parte das
empresas dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor.

Beneficiários
Consórcios de Associações Empresariais, representativas de operadores económicos dos setores do
comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou
nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto.

Área geográfica
Todo o território nacional.

Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até dia 14 de outubro de 2022.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração
    Fiscal e a Segurança Social, a qual poderá ser reportada à data da assinatura do termo de aceitação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade;
  • Possuírem ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos
    necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI, à
    data da candidatura;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrando não ter capitais
    próprios negativos;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Cumprir as regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.

Apoio e taxa de incentivo

  • Financiamento não reembolsável;
  • Apoio aos Consórcios: taxa de 100% sobre as despesas elegíveis;
  • Apoios às empresas atribuídos em espécie no âmbito do Catálogo de Serviços de Transição Digital:
    financiados a 100%, aplicando-se para este efeito o regime de auxílios de minimis.

Elegibilidade das Operações

  • Projetos dinamizados por consórcios, constituídos por estruturas associativas empresariais, cujo
    âmbito de atuação é uma NUTS II;
  • Cada consórcio terá de dinamizar, pelo menos, uma Aceleradora em cada NUTS III da respetiva
    NUTS II;
  • Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant
    Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo
    ambiental na aceção do Artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do
    Conselho;
  • Apresentação detalhada de uma matriz de risco, da avaliação detalhada dos riscos de segurança e
    cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação;
  • Assegurem o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível nacional e da União Europeia.

Despesas elegíveis dos consórcios

  • Honorários e Recursos Humanos:
  • Instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários;
    o Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;
  • Aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos
    humanos da Aceleradora;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas,
    na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora;

Meios de Funcionamento das Aceleradoras:

  • Aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito
    das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de
    maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos;
  • Custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das
    estruturas e apoio às empresas;
  • Aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional
    exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras.

Comunicação:

  • Preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores
    económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua
    concretização;
  • Lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores
    económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua
    concretização.

Despesas elegíveis das empresas beneficiárias finais

  • Aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o
    diagnóstico de maturidade digital, elaborado pela respetiva Aceleradora, e até ao limite máximo
    de 2.000 euros por empresa, sem prejuízo do cumprimento da meta do número de empresas a
    apoiar por cada aceleradora até ao limite da dotação orçamental disponível para o efeito.

Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.