Alterações de prazos de obrigações fiscais

Obrigações de comunicação de faturas e arquivo

A comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Embora a norma não o refira expressamente, entende-se que esta alteração também se aplica a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.

As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019.

 

Alteração do prazo de pagamento do IVA

Alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas.

Assim, os prazos passam a ser:

Até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e;

Até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral.

 

Estas alterações entram em vigor em 1 de outubro de 2019.