Apoio à Descarbonização da Indústria

Aviso N.º 03/C11-i01/2022
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), a Componente 11 – Descarbonização da
Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática, visa contribuir para a descarbonização do setor
industrial e empresarial, promover a transição energética e uma mudança de paradigma na utilização dos
recursos.

Beneficiários

  • Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias
    extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas,
    revisão 3.
  • Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios.

Área geográfica

Todo o território nacional.

Candidaturas

  • O período para apresentação de candidaturas decorre entre 04/11/2022 até 31/01/2023.
  • Cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada uma abranger estabelecimentos distintos.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal
    e a segurança social;
  • Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela
    tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação
    ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
  • Possuir os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao
    desenvolvimento da operação;
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado.

Apoio e taxa de incentivo

  • Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis;
  • Os custos elegíveis e montantes de apoio em cada modalidade de candidatura constam no Anexo I.

Despesas elegíveis

  • Presentes no Anexo I, por categoria de auxílio;
  • As relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis.

Tipologia de projetos

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Condições de elegibilidade dos projetos

  • O projeto tem de estar enquadrado, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
    – “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
    – “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
    – “029 – Energia renovável: solar”;
    – “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
    – “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.
  • Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant
    Harm”, DNSH);
  • Apresentar uma avaliação ex-ante por uma entidade independente, que identifique o valor de
    emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases com
    efeito de estufa das instalações industriais apoiadas;
  • Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE
    nas instalações industriais apoiadas, para os projetos que se enquadram no domínio de
    intervenção 024ter;
  • Demonstrar o enquadramento no domínio selecionado, nos casos de projetos enquadráveis nos
    domínios 022, 029, 032 e 033.
  • Dispor em sede de execução, dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos
    investimentos, quando aplicável;
  • Apresentar memória descritiva da operação;
  • Incluir indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos;
  • Assegurar o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
  • Demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento;
  • Iniciar os trabalhos relativos ao projeto somente após a submissão da candidatura ao IAPMEI;
  • Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a
    correspondente Certificação Eletrónica;
  • Ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, bem como
    possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data;
  • A data-limite para a apresentação de despesas é 31-12-2025.

NOTA: Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.