Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)

O Orçamento de Estado suplementar para 2020 (Lei nº 27/A, de 24 de julho) introduziu o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).

O CFEI II é um benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos que corresponderá a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

Para efeitos da dedução à coleta, o montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 000 000€, por sujeito passivo.

A dedução referida é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, até à concorrência de 70% da coleta deste imposto, em função das datas relevantes dos investimentos elegíveis.

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