Empreende XXI – Apoio à Criação de Empresas

Portaria nº26/2022 de 10 de janeiro

Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP,
através das seguintes modalidades de apoio:

o Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
o Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
o Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que
necessário;
o Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências
e para a estruturação e consolidação do projeto;
o Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras
atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

Beneficiários
o Pessoas inscritas no IEFP que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.

Candidaturas
O período para apresentação de candidaturas ao Empreende XXI decorre entre as 9 horas do dia 3 de abril
de 2023 e as 18 horas do dia 31 de dezembro de 2023.

Apoio financeiro à criação de empresas
o Apoio financeiro até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
o Subsídio não reembolsável, até 40% do investimento elegível;
o Empréstimo sem juros, até 45% do investimento elegível.
o Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.

Apoio financeiro à criação do próprio emprego
o Apoio sob a forma de subsídio não reembolsável até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por
destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 5 postos
de trabalho objeto de apoio.

Despesas elegíveis
o Despesas em ativos fixos tangíveis e intangíveis e fundo de maneio.

Despesas não elegíveis
o Despesas com aquisição de imóveis;
o Despesas com construção de edifícios;
o Despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
o Que ultrapassem no seu conjunto o valor de 200.000 €.

Requisitos dos projetos
o Projetos de criação de empresas ou do próprio emprego:
o Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva
forma jurídica;
o Constituição de cooperativas;
o Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos
empresariais ou profissionais.
o Apresentar um investimento total até € 175 000;
o Apresentar viabilidade económico-financeira;
o Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
o A realização do investimento e a criação do próprio emprego dos promotores associados ao projeto
devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio
financeiro;
o Manter a atividade da empresa durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data
da assinatura do termo de aceitação;
o Assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores apoiados durante
um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.

Requisitos da nova empresa
o A nova empresa pode iniciar atividade nos seguintes termos:
o Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo,
nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
o Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo
no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
o Desde a data da assinatura do termo de aceitação até à extinção das obrigações associadas à
execução do projeto deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
o Encontrar-se regularmente constituída e registada;
o Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
o Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança
social;
o Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros
concedidos pelo IEFP, I. P.;
o Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus
estruturais e de investimento;

o Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

o Estar registada no portal Startup Portugal.

 

Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.