Flexibilização do pagamento de IVA e Retenção na fonte | 2º semestre 2022

Flexibilização do pagamento de IVA e Retenção na fonte | 2º semestre 2022 Finaccount

Art.º 16ºA do Decreto-Lei 42/2022, de 26 de junho

  1. Âmbito

    As obrigações de pagamento de retenções na fonte e de IVA (regime mensal e trimestral) do 2º semestre de 2022 podem ser cumpridas:

    – Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou

    – Em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.

    A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022 pode ser aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.

  2. Impostos e períodos abrangidos

    1. IVA

      Regime trimestral:
      2º Trimestre de 2022
      3º Trimestre de 2022

      Regime mensal:
      Maio de 2022
      Junho de 2022
      Julho de 2022
      Agosto de 2022
      Setembro de 2022

    2. Retenções na fonte de IRS/IRC

      Meses de:
      Junho de 2022
      Julho de 2022
      Agosto de 2022
      Setembro de 2022
      Outubro de 2022

  3. Pagamento das prestações

    As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:
    — A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
    — As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.

  4. Pedido do plano prestacional

    Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados no Portal das Finanças, até ao termo do prazo de pagamento voluntário.

  5. Dispensa de garantia

    Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem da prestação de quaisquer garantias.