Incentivo fiscal à valorização salarial

 

Introdução do benefício fiscal de majoração de 50% com gastos relacionados com o aumento salarial (de pelo menos 5,1% face ao ano anterior e acima da remuneração mínima mensal garantida) de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.

Esse aumento tem que ser determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado. Não se aplica aos sujeitos passivos relativamente aos quais se verifique um aumento do leque salarial dos trabalhadores face ao exercício anterior.

O montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, é o correspondente a quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (760 x 4 = 3.040€).

Exemplo:

Salário em dezembro de 2022: 800€

  • Salário em janeiro de 2023: 848€, aumento de 48€, correspondentes a um aumento de 6%
  • Aumento de 48€ por mês x 1 funcionário x 14 meses x 1.2375 = 831.60€ 
  • Majoração 50%: 415,80€ (inferior ao limite máximo de 3.040€) 
  • Poupança fiscal (Taxa IRC 17%) = 70,69€ 

Para efeitos deste benefício fiscal são considerados: 

– “Encargos”, os montantes suportados pela entidade empregadora com o trabalhador, a título da remuneração fixa e das contribuições para a segurança social a cargo da mesma entidade;

– “Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica”, a outorga ou renovação de instrumento de regulação coletiva de trabalho concluída há menos de três anos;

– “Leque salarial”, a diferença entre os montantes anuais da maior e menor remuneração fixa dos trabalhadores, apurada no último dia do período de tributação do exercício em causa.

Não são considerados: 

–  Os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal;

–  Os membros de órgãos sociais do sujeito passivo de IRC;

–  Os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 50 % do capital social ou dos direitos de voto do sujeito passivo de IRC.

 

Este incentivo tem aplicação até 31/12/2026.