INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE

AVISO N.o 08/C16-i02/2022

No âmbito da Componente C16 – Empresas 4.0, na dimensão da Transição Digital do PRR, foi integrado o programa Comércio Digital que contempla a presente medida que visa promover a digitalização da economia e o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:

1) a internacionalização das PMEs através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras e

2) o lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

Beneficiários

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Área geográfica
Todo o território nacional.

Apoio e taxa de financiamento
Incentivo não reembolsável: 50% sobre as despesas elegíveis.

Investimento
Limites mínimos e máximos de despesa elegível:

  • 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
  • 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.

Despesas elegíveis

  • Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do
    projeto;
  • Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:

– Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
– User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente;
– Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
– Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
– Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);

– Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
– Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
– Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
– Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
– Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

Critérios de Elegibilidade e Condições de Acesso

Critérios de elegibilidade dos beneficiários finais e dos projetos estabelecidos nos artigos 7.o e 8.o da Portaria n.o 135-A/2022, de 1 de abril;

✓ Possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura

 O financiamento do projeto poderá ser assegurado:

  1. Através do recurso a autofinanciamento, considerando os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades+ Provisões + Aumentos/Reduções de justo valor) do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, desde que em montante igual ou superior à parcela do investimento não coberta pelo incentivo; e/ou
  2. Através de novas entradas de capital (capital social, prestações suplementares e suprimentos a incorporar em capital próprio) a realizar até à conclusão do projeto, devendo, em sede de candidatura, os sócios/acionistas apresentar declaração de compromisso de financiamento;
  3. e/ou o Através de outras fontes de financiamento, próprias ou alheias, desde que devidamente documentadas.

✓ Realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos
(incumbe à AICEP, EP proceder à realização do referido Diagnóstico às PME candidatas)

Notas:
Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.