Portugal 2020 – Candidaturas Abertas

Candidaturas ao Portugal 2020
SI Internacionalização das PME: e-Commerce e Transformação Digital
SI Inovação Produtiva: Territórios Baixa Densidade
SI Inovação Produtiva: Projetos individuais

SI INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME: e-Commerce e Transformação Digital

BREXIT: Diversificação de Mercados

 Acelerador de Exportações

 

Fases de Candidatura:

* Fase I – Prioridade E-commerce e Transformação Digital: até 30 março 2020

* Fase II – Prioridade Brexit: Diversificação de Mercados: até 27 abril 2020

* Fase III – Prioridade Acelerador de Exportações: até 25 maio 2020

 

Tipologia de Projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:

Na prioridade E-commerce e Transformação Digital:

*             A presença na web, através da economia digital;

*             O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;

*             O marketing internacional;

*             A introdução de novos métodos de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas.

Na prioridade Brexit: Diversificação de Mercados e Acelerador de Exportações

*             O conhecimento de mercados externos;

*             A presença na web, através da economia digital;

*             O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;

*             A prospeção e presença em mercados internacionais;

*             O marketing internacional;

*             A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; As certificações específicas para os mercados externos.

A prioridade Acelerador de Exportações consiste em reforçar a presença nos mercados internacionais das PME portuguesas já exportadoras, induzindo por essa via a aceleração das exportações portuguesas.

O presente Aviso enquadra-se na Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI.

Taxas de Cofinanciamento

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Resumo do aviso nº 01/SI/2020

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Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

Territórios Baixa Densidade

Candidaturas a decorrer. Fase 1 até 16/03/2020 (19h)

 

Tipologia de Projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Beneficiários

Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Área geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Resumo do aviso nº 08/SI/2020

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Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

Projetos individuais

Candidaturas a decorrer até 20/04/2020 (19h)

 

Tipologia de Projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

  1. Criação de um novo estabelecimento.
  2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

Beneficiários

Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Área geográfica

Regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Deliberação n.º 20/2018).

No presente Aviso os projetos com mais de um estabelecimento podem incluir também os investimentos localizados em territórios de baixa densidade.

Resumo do aviso nº 07/SI/2020