Incentivo fiscal SIFIDE II

 

SIFIDE II – Já preparou a sua candidatura?

O período de submissão de candidaturas para o SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) é até ao final do mês de maio o ano seguinte ao do exercício.

No entanto para as empresas com período de tributação diferente do ano civil deverão fazê-lo até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

As candidaturas são referentes ao exercício fiscal de 2019 e permitem às empresas deduzir à coleta um determinado montante em função das despesas incorridas com atividades de I&D.

São consideradas como despesas de I&D: as despesas de investigação que são realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; as despesas de desenvolvimento realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Entre as despesas elegíveis encontram-se despesas de funcionamento (até 55 % das Despesas com Pessoal), aquisições de ativos fixos tangíveis, custo com registo e manutenção de patentes ou despesas com ações de demonstração.

As empresas com projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) aprovados no Portugal 2020 podem submeter candidatura ao SIFIDE II através da apresentação da despesa associada aos projetos, na sua parte não comparticipada pelo Programa.

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