SI INOVAÇÃO PRODUTIVA | CANDIDATURAS

 

 

SISTEMA DE INCENTIVOS INOVAÇÃO PRODUTIVA

 

Trata-se do apoio ao investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas, associadas à produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, que contribuam para sua progressão na cadeia de valor, sendo que são suscetíveis de incentivo as seguintes tipologias de projetos:

  1. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  2. Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, sendo que no caso das PME incluem-se também processos de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing.

O objetivo é promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços, criando oportunidades de internacionalização direta ou indiretamente.

 

 Área Geográfica          

Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve);

 

Natureza dos Beneficiários    

Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

 

Tipologia de Projetos

  1. Criação de um novo estabelecimento;
  2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Tipologia de Projetos

Investimento mínimo elegível: 75 000,00 €

 

Taxa de apoio das despesas elegíveis:

Taxa Base: 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas, à qual poderão acrescer majorações, se cumpridos determinados requisitos;

 

Principais despesas elegíveis

  • Custos de Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os custos inerentes à sua instalação e às condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, limitadas a uma % a definir no aviso de candidatura;

As empresas que pretendam iniciar projetos de investimento empresarial de inovação, podem efetuar este registo, iniciarem os investimentos e posteriormente terem a possibilidade de os incluir numa candidatura ao SI Inovação Produtiva, de 01/02/2021 até à abertura de aviso ao SI Inovação Produtiva.

Mais informações aqui.