SICE – Inovação Produtiva

Concessão de apoio financeiro a operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME).

Área geográfica
Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as
seguintes fases:

  • Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
  • Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
  • Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
  • Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

Âmbito setorial
Todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e
serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
Não são elegíveis as seguintes atividades:
– Financeiras e de seguros;
– Defesa;
– Lotarias e outros jogos de aposta.

Despesas elegíveis

  • Ativos corpóreos
    – Máquinas e equipamentos, e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização;
    – Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos incorpóreos
    -Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e
    internacionais;
    – Licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    – Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Outras despesas
    – Despesas com a intervenção do CC/ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    – Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
    – Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
  • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios,
    obras de remodelação e outras construções.

Incentivo

  • Taxa máxima: Até 75% (taxa base + majorações)
  • Majorações
  • Baixa densidade
  • Prioridades de políticas setoriais
  • Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas
  • Capitalização PME

Natureza do incentivo

  • 50% não reembolsável
  • 50% reembolsável (empréstimo bancário sem juros)
  • Projetos de Não PME ou com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros – a totalidade do apoio calculado será atribuído através de um incentivo não reembolsável.

Notas:
Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.