SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL (SIFIDE)

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação &
Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.

Beneficiários
o Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola,
industrial, comercial e de serviços.

Prazo de candidaturas
o Empresas cujo período de tributação coincida com o ano civil – até ao final do mês de maio do ano
seguinte;
o Empresas cujo período de tributação é diferente do ano civil – até ao último dia do quinto mês
seguinte à data de termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

Âmbito da dedução
o Taxa base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura;
o Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até
ao limite de 1,5 milhões de euros.

Despesas elegíveis
o Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a
120%)
o Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
o Aquisições de ativos fixos tangíveis
o Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
o Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
o Despesas com auditorias à I&D
o Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
o Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de
entidades idóneas reconhecidas pela ANI
o Despesas com ações de demonstração
o As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica
de produto são consideradas em 110%.

Notas:
Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.